Passou e não foi chamado ?
Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a decisão por unanimidade da 5ª Turma do STJ que favoreceu sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas servirá de referência para os tribunais do país e até mesmo agilizará as próximas decisões.
No ano passado, a 6ª Turma do STJ tomou decisão semelhante, com a diferença de que valia apenas para os concursos dentro do prazo de validade, que pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
“Antes do julgamento do STJ que mudou o entendimento sobre a questão, os órgãos e entidades argumentavam que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e que compete à administração pública nomear os aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. A administração não pode simplesmente alegar falta de recursos financeiros para a nomeação, pois essa despesa com pessoal já deve estar prevista antes mesmo da publicação do edital”, explica José Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos.
Fonte: Marta Cavallini Do G1, em São Paulo - link para a matéria




