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Justiça impede tentativa do SOESP de suspender seleção pública para fiscal do CROSP
São Paulo/SP
O Juiz Federal da 9ª Vara da Justiça Federal, Doutor Ciro Brandani Fonseca, indeferiu no dia 5 de junho liminar impetrada pelo Sindicato dos Odontologistas de São Paulo que pretendia suspender a seleção pública para cirurgiãodentista fiscal do CRO SP. O magistrado afastou todas as alegações arguidas pelo SOESP na petição inicial.
Antes de proferir sua decisão contra o mandado de segurança, o juiz solicitou ao CROSP a prestação de informações que refutaram todos os argumentos do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo .
O SOESP impetrou mandado de segurança contra o presidente do CROSP, Dr. Emil Adib Razuk, visando a obtenção de medida liminar por entender que o edital de seleção pública do CROSP de n.º 01/2008, em especial no que se refere às provas e conteúdos programáticos previstos para o emprego de cirurgião-dentista fiscal, não estariam de acordo com os princípios constitucionais que norteiam os atos praticados pelo administrador público.
Para o CROSP, a atitude do SOESP de suspender a seleção pública até o final do julgamento da ação traria prejuízo aos candidatos em todo o Estado que deixariam de ter a oportunidade de concorrer às 71 vagas de fiscal espalhadas por todo o Estado. Isso foi feito num momento em que a classe almeja a ampliação do mercado de trabalho com melhores remunerações.
Segundo o CROSP, iniciativa dessa natureza - que prejudica a classe cujos interesses e direitos coletivos a entidade sindical deveria proteger, é inaceitável.
Fonte: JORNAL DO CROSP, edição 126.




